Termos e Condições

Por este instrumento particular, que entre si, AGÊNCIA DO CARMO, aqui
representada pela proprietária Maria do Carmo de Jesus Oliveira, inscrita no
CPF sob nº 013.558.938-01, denominada, "contratada" para prestar, por
meio de intermediação de serviços para residências ou empresas de forma
remunerada, por meio do qual os
PRESTADORES
DE SERVIÇOS
, ofertam serviço autônomo ou registrado de limpeza,
passadoria, babá, cuidador de idosos, cozinheira para CLIENTES, pessoas
físicas e/ou jurídicas. 

O presente documento serve para alinhar as regras que regem o uso dos
nossos serviços pelos prestadores de serviços, clientes e usuário em geral.
 

Por favor , leia com atenção e aceite as condições abaixo estipuladas
para que você possa usufruir ao máximo as funcionalidades proporcionadas pela
Agência do Carmo! 

Caso você acesse e/ou nossos serviços de qualquer forma ou por qualquer
período de tempo, incluindo visualização, geração, recebimento e/ou transmissão
de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para nós, estará gerando um
compromisso e um vinculo conosco.
 

Se em alguma hipótese você não concorde com quaisquer das disposições
dos presentes
Termos e Condições
de Uso
, por favor, não utilize nossos serviços em qualquer
grau ou medida 

  

1. Obrigações da "contratada": 

a) Compete à contratada o fornecimento de mão de obra, com treinamento
básico de conceitos de higiene, postura e aspectos profissionais gerais, com
prévio serviço de recrutamento e seleção, pois as candidatas serão
minuciosamente verificadas, principalmente tratando da(s) sua(s) referência(s)
anterior(es) e atestado de antecedentes.
 

b) O agenciamento levará em conta o perfil solicitado pelo contratante
sobre a referida mão de obra, respeitando suas necessidades para o bom
desenvolvimento das atividades.
 

c) Agenciamos sem vinculo empregatício (trabalho por dia) e com vinculo empregatício
(por conta do patrão, caso o serviço seja mensal)
 

d) A contratada compromete-se a
enviar funcionários de sua confiança que zelarão e terão boa conduta no local
de trabalho
 

  

2. Obrigações dos "clientes": 

a) Caso com determinado tempo o
contratante tem interesse de contratar a prestadora de serviço por mês, será
cobrado 55% (cinquenta e cinco por cento) sendo 35% (trinta e cinco por cento)
pago pelo contratante e 20% (vinte por cento) pago pela diarista. A contratante
está pagando 55% (cinquenta e cinco por cento) vindo a ser descontado no
primeiro pagamento do funcionário 20% (vinte por cento)
 

b) É de inteira responsabilidade dos clientes o registro em carteira de
profissionais que fazem serviço semanal a partir de 3x na semana
 

c) A contratante compromete-se a depositar o valor acordado na conta da
agência, para proteção do prestador de serviço que utiliza o transporte público
 

d) Em caso de necessidade de
cancelar o serviço, a contratante se responsabiliza em avisar com no mínimo
24hrs as que antecedem a diária
 

  

3. Obrigações dos "prestadores de
serviço":
 

a) Zelar pela boa e adequada prestação dos serviços, sempre com o
objetivo de manter a
boa imagem da nossa empresa e manter a boa experiência que até o
momento foi criada;
 

b) Prestar
serviços de qualidade, pontuais e completos, de acordo com as especificações
contratadas e solicitadas pelos CLIENTES;
 

c) Não
cobrar dos CLIENTES eventuais despesas com alimentação, transporte e vestuário,
as quais já estão incluídas.
 

d) Em caso de extravio ou dano, total ou parcial de objetos pertencentes
ao patrão (de qualquer natureza), fica obrigado(a) a ressarcir o proprietário
dos prejuízos decorrentes.
 

  

E por estarem de pleno acordo, concordam todas as partes. 

  

Última atualização destes Termos e
Condições de Uso disponibilizada em 17/04/2020.