Por este instrumento particular, que entre si, AGÊNCIA DO CARMO, aqui
representada pela proprietária Maria do Carmo de Jesus Oliveira, inscrita no
CPF sob nº 013.558.938-01, denominada, "contratada" para prestar, por
meio de intermediação de serviços para residências ou empresas de forma
remunerada, por meio do qual os PRESTADORES
DE SERVIÇOS, ofertam serviço autônomo ou registrado de limpeza,
passadoria, babá, cuidador de idosos, cozinheira para CLIENTES, pessoas
físicas e/ou jurídicas.
O presente documento serve para alinhar as regras que regem o uso dos
nossos serviços pelos prestadores de serviços, clientes e usuário em geral.
Por favor , leia com atenção e aceite as condições abaixo estipuladas
para que você possa usufruir ao máximo as funcionalidades proporcionadas pela Agência do Carmo!
Caso você acesse e/ou nossos serviços de qualquer forma ou por qualquer
período de tempo, incluindo visualização, geração, recebimento e/ou transmissão
de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para nós, estará gerando um
compromisso e um vinculo conosco.
Se em alguma hipótese você não concorde com quaisquer das disposições
dos presentes Termos e Condições
de Uso, por favor, não utilize nossos serviços em qualquer
grau ou medida
1. Obrigações da "contratada":
a) Compete à contratada o fornecimento de mão de obra, com treinamento
básico de conceitos de higiene, postura e aspectos profissionais gerais, com
prévio serviço de recrutamento e seleção, pois as candidatas serão
minuciosamente verificadas, principalmente tratando da(s) sua(s) referência(s)
anterior(es) e atestado de antecedentes.
b) O agenciamento levará em conta o perfil solicitado pelo contratante
sobre a referida mão de obra, respeitando suas necessidades para o bom
desenvolvimento das atividades.
c) Agenciamos sem vinculo empregatício (trabalho por dia) e com vinculo empregatício
(por conta do patrão, caso o serviço seja mensal)
d) A contratada compromete-se a
enviar funcionários de sua confiança que zelarão e terão boa conduta no local
de trabalho
2. Obrigações dos "clientes":
a) Caso com determinado tempo o
contratante tem interesse de contratar a prestadora de serviço por mês, será
cobrado 55% (cinquenta e cinco por cento) sendo 35% (trinta e cinco por cento)
pago pelo contratante e 20% (vinte por cento) pago pela diarista. A contratante
está pagando 55% (cinquenta e cinco por cento) vindo a ser descontado no
primeiro pagamento do funcionário 20% (vinte por cento)
b) É de inteira responsabilidade dos clientes o registro em carteira de
profissionais que fazem serviço semanal a partir de 3x na semana
c) A contratante compromete-se a depositar o valor acordado na conta da
agência, para proteção do prestador de serviço que utiliza o transporte público
d) Em caso de necessidade de
cancelar o serviço, a contratante se responsabiliza em avisar com no mínimo
24hrs as que antecedem a diária
3. Obrigações dos "prestadores de
serviço":
a) Zelar pela boa e adequada prestação dos serviços, sempre com o
objetivo de manter a boa imagem da nossa empresa e manter a boa experiência que até o
momento foi criada;
b) Prestar
serviços de qualidade, pontuais e completos, de acordo com as especificações
contratadas e solicitadas pelos CLIENTES;
c) Não
cobrar dos CLIENTES eventuais despesas com alimentação, transporte e vestuário,
as quais já estão incluídas.
d) Em caso de extravio ou dano, total ou parcial de objetos pertencentes
ao patrão (de qualquer natureza), fica obrigado(a) a ressarcir o proprietário
dos prejuízos decorrentes.
E por estarem de pleno acordo, concordam todas as partes.
Última atualização destes Termos e
Condições de Uso disponibilizada em 17/04/2020.